Atualizado em outubro de 2026
Em Angola, a licença de maternidade é de três meses, com mais 4 semanas em caso de gémeos ou parto múltiplo, segundo o artigo 31.º da Lei Geral do Trabalho (Lei 12/23). A licença de paternidade é bem mais curta: o pai tem 1 dia pago pelo nascimento e pode pedir até 7 dias úteis de licença, que a lei não obriga a pagar. Durante a licença de maternidade, a mãe recebe um subsídio da Segurança Social, pago através do empregador.
Licença de maternidade: quanto tempo e quando começa
A trabalhadora tem direito a uma licença de três meses. Os pontos que mais dúvidas levantam:
- Início: a licença pode começar até 4 semanas antes da data prevista do parto. O resto do tempo é gozado depois do nascimento.
- Parto múltiplo: gémeos ou trigémeos dão direito a mais 4 semanas.
- Parto depois da data prevista: se o bebé nascer mais tarde do que o previsto, a licença é prolongada (artigo 33.º).
- Aborto, nado-morto ou morte do recém-nascido: a trabalhadora tem direito a uma licença de seis semanas (artigo 33.º).
| Situação | Duração | É paga? |
|---|---|---|
| Licença de maternidade | 3 meses | Sim, com subsídio de maternidade |
| Parto múltiplo | + 4 semanas | Sim |
| Licença de pré-maternidade (gravidez de risco) | Até 180 dias | Subsídio de 60% do subsídio de maternidade |
| Licença complementar de maternidade | Até 4 semanas | Não |
| Aborto ou nado-morto | 6 semanas | Sim, subsídio correspondente a um mês |
| Nascimento de filho (pai) | 1 dia | Sim |
| Licença de paternidade | Até 7 dias úteis | Não |
Pré-maternidade e licença complementar
Licença de pré-maternidade
Quando a gravidez é de risco e o médico entende que a trabalhadora não pode continuar a trabalhar, existe a licença de pré-maternidade (artigo 32.º). Pode durar até 180 dias e precisa de autorização da autoridade de saúde (junta médica). Durante este período, o subsídio da Segurança Social corresponde a 60% do subsídio de maternidade.
Licença complementar
Terminados os três meses, a mãe pode pedir mais até quatro semanas para cuidar do bebé (artigo 34.º). Esta licença não é paga, por isso faça as contas antes de a pedir. É útil, por exemplo, quando ainda não encontrou creche em Luanda ou quando a avó que vai ajudar só chega do Huambo daqui a umas semanas.
Licença de paternidade: o que o pai pode pedir
Esta foi uma das novidades da Lei 12/23. Antes, o pai só tinha o dia de falta pelo nascimento. Agora:
- Tem 1 dia de falta justificada e paga pelo nascimento do filho.
- Pode pedir até 7 dias úteis de licença de paternidade, seguidos ou interpolados. A lei não obriga o empregador a pagar estes dias.
- Se a mãe ficar incapacitada, física ou psiquicamente, ou falecer, o pai pode ficar com o resto da licença de maternidade e com o subsídio correspondente.
Uma empresa pode dar mais dias pagos por política interna ou por contrato coletivo. Pergunte aos recursos humanos o que está previsto na sua empresa.
Dica: avise a empresa por escrito, com a data prevista do parto e uma declaração médica ou do centro de saúde. Um e-mail com comprovativo de receção já serve, ou uma carta feita a partir da nossa biblioteca de modelos de documentos. Assim fica com prova de que comunicou a gravidez a tempo, o que reforça a sua proteção.
Quanto recebe durante a licença
As regras do subsídio mudaram em 2026. O Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de maio, aprovou o novo regime das prestações familiares e revogou o Decreto 8/11. Segundo o texto resumido por consultoras jurídicas:
- O subsídio de maternidade equivale a 3 vezes a média das últimas 12 remunerações declaradas à Segurança Social antes da licença. Na prática, cobre os três meses de licença com base no salário médio.
- Para trabalhadoras por conta de outrem, quem paga é o empregador, por transferência bancária, no prazo máximo de 30 dias. Depois, a empresa é reembolsada pelo INSS.
- Em caso de aborto ou nado-morto, o decreto prevê um subsídio correspondente a um mês.
- É preciso ter um número mínimo de meses de contribuições. Os resumos do decreto falam em 12 meses de contribuições, seguidos ou não, nos últimos 36 meses. Confirme a sua situação no INSS antes do parto.
Por isso convém verificar se a empresa está mesmo a descontar os 3% e os 8% para o INSS. Pode consultar as suas contribuições no portal do INSS ou num balcão. Se o salário não estiver declarado, pode perder o subsídio. Para perceber os descontos no seu recibo, experimente a calculadora de salário líquido.
Direitos da grávida e da mãe no trabalho
Além da licença, a LGT dá proteção especial à trabalhadora grávida e à mãe (artigos 30.º e 35.º):
- Não pode ser despedida durante a gravidez, exceto por infração disciplinar muito grave.
- Proteção reforçada até 12 meses depois do parto em caso de despedimento por causas objetivas.
- Sem trabalho noturno nem horas extra durante a gravidez e até três meses após o parto, nem transferência de local de trabalho.
- Trabalho adequado: se as tarefas forem perigosas para a gravidez (cargas pesadas, produtos químicos), a trabalhadora tem direito a ser colocada em funções compatíveis com o seu estado.
- Pausas para amamentar: dois períodos de meia hora por dia, ou uma hora a mais no intervalo, ou uma redução do horário, sem descontos no salário, até a criança fazer 12 meses.
- Horário flexível: pais com filhos pequenos podem pedir um horário mais flexível, uma novidade da nova lei.
Para conhecer os outros direitos do contrato, leia o nosso guia sobre a Lei Geral do Trabalho e os direitos essenciais.
Se a empresa não cumprir
Se a empresa recusar a licença, cortar o salário ou ameaçar despedimento por causa da gravidez, apresente queixa na Inspeção Geral do Trabalho (IGT) da sua província. Leve o BI, o contrato, a declaração médica e as provas da comunicação à empresa. Se o subsídio não for pago, dirija-se também ao INSS.
Perguntas frequentes
A licença de maternidade é de 90 dias ou de 3 meses?
A lei fala em três meses (artigo 31.º da Lei 12/23). Se a empresa calcular de outra forma, peça que indique por escrito as datas de início e de fim.
Trabalho por conta própria. Tenho subsídio?
Se estiver inscrita e a pagar contribuições ao INSS como trabalhadora por conta própria, o novo decreto prevê o subsídio, pago diretamente pela Segurança Social. Confirme os requisitos num balcão do INSS.
O pai é pago durante a licença de paternidade?
Só o dia do nascimento é pago por lei. Os até 7 dias úteis de licença de paternidade não são pagos, salvo se a empresa ou o contrato coletivo prever o contrário.
Posso juntar as férias à licença de maternidade?
É uma questão a combinar com o empregador. Muitas mães marcam as férias logo a seguir à licença. Peça a marcação por escrito.
Fui despedida durante o período experimental e estou grávida. É legal?
A lei protege a trabalhadora grávida contra o despedimento, e cada caso deve ser analisado. Procure a IGT ou um advogado e leve as provas de que a empresa sabia da gravidez.
Fontes: Lei n.º 12/23, artigos 30.º a 35.º (lex.ao), MAPTSS: nova LGT, RVA: Decreto Presidencial 95/26, Cegid: novo regime das prestações familiares, Expansão: licença de paternidade
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