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Lei Geral do Trabalho (Lei 12/23): os direitos essenciais do trabalhador

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Lei Geral do Trabalho (Lei 12/23): os direitos essenciais do trabalhador

Atualizado em outubro de 2026

A Lei Geral do Trabalho em vigor é a Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro, que se aplica desde março de 2024 e substituiu a antiga Lei 7/15. Os direitos essenciais do trabalhador nesta LGT são um contrato com conteúdo mínimo obrigatório, um período experimental com limites, um horário com teto, férias pagas, licença de maternidade e proteção contra despedimentos sem justa causa. Abaixo explicamos cada um, com os artigos que confirmámos no texto da lei.

O contrato de trabalho: forma e conteúdo

Muita gente trabalha anos sem nunca ver um contrato. A LGT tolera isso em parte, mas protege o trabalhador quando o patrão não cumpre.

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  • Forma (artigo 12.º): em regra, o contrato pode ter a forma que as partes escolherem. Mas os contratos por tempo determinado (a prazo) e os contratos especiais só são válidos se forem feitos por escrito. Se o contrato a prazo não for escrito, a responsabilidade é do empregador e o contrato passa a valer como contrato por tempo indeterminado.
  • Conteúdo (artigo 13.º): o contrato escrito deve indicar a identificação das partes, a categoria profissional, o local de trabalho, a duração semanal do trabalho, o montante, a forma e o período de pagamento do salário, as prestações acessórias (subsídios), a data de início e a assinatura de ambos.

Na prática: se lhe pagam 150 000 Kz por mês numa loja em Viana, esse valor e a forma de pagamento (transferência para o BAI, BFA ou em numerário) devem estar no papel. Peça sempre uma cópia assinada.

Contratos a prazo têm limites

A nova lei voltou a pôr o contrato por tempo indeterminado como regra. O contrato a prazo só é permitido nos casos previstos na lei, como substituir um colega ausente, um aumento temporário de trabalho, uma obra ou o lançamento de uma atividade nova. A duração máxima varia entre 6 e 60 meses, conforme o motivo. Se o prazo máximo for ultrapassado, o contrato converte-se em contrato sem termo. Quando uma das partes não quer renovar, deve avisar com 30 dias de antecedência.

Período experimental: quanto tempo pode durar

O período experimental está no artigo 18.º. Durante este tempo, qualquer das partes pode terminar o contrato sem aviso prévio e sem indemnização, por isso convém conhecer os limites.

Tipo de contratoPeríodo experimental
Tempo indeterminado (regra geral)Primeiros 60 dias
Tempo indeterminado, prorrogação por acordo escrito (conforme a função)Pode ir até 120 dias
Tempo indeterminado, cargos de direção ou chefia (por acordo escrito)Pode ir até 180 dias
Tempo determinado (a prazo)Até 30 dias, só se for acordado por escrito

O período experimental também pode ser reduzido ou eliminado por acordo escrito. Se o patrão lhe disser que “está à experiência” há seis meses num cargo comum, isso não corresponde à lei.

Atenção: guarde tudo o que prove a relação de trabalho: mensagens de WhatsApp com o chefe, comprovativos de transferência do salário, escalas de turno, o cartão de acesso. Se um dia precisar de reclamar, estas provas valem muito, sobretudo quando não há contrato escrito.

Horário, horas extra e descanso

A regra que os juristas resumem da LGT é um limite de 8 horas por dia e 44 horas por semana para o período normal de trabalho. O trabalho extraordinário (horas extra) é o que se faz fora desse período e tem limites próprios. Segundo resumos de escritórios de advogados, as horas extra são pagas com um acréscimo de 50% até 30 horas por mês e de 75% acima disso. Confirme sempre estes valores no texto oficial ou na Inspeção Geral do Trabalho, porque o seu contrato coletivo pode prever mais.

Outras regras a conhecer:

  • Menores com menos de 16 anos não podem trabalhar mais de 6 horas por dia e 34 por semana. Os menores só fazem horas extra a título excecional, depois dos 16 anos, e nunca mais de 2 horas por dia nem 60 por ano (artigo 42.º).
  • Quem trabalha num feriado tem direito a uma compensação. Confirme no contrato ou na Inspeção Geral do Trabalho a forma exata (remuneração acrescida ou descanso compensatório).
  • Trabalhadores com responsabilidades familiares, como pais com filhos pequenos, podem pedir um horário flexível, uma das novidades desta lei.

Se quiser saber quanto recebe de facto ao fim do mês, depois de IRT e INSS, use a nossa calculadora de salário líquido.

Férias, subsídios e salário

Férias

O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias pagas por ano. No primeiro ano, quando o contrato começou a meio do ano, conta-se 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho. Combine as datas com a chefia com antecedência e peça a marcação por escrito.

Subsídio de férias e subsídio de Natal

Os resumos jurídicos da lei indicam um subsídio de férias de pelo menos 50% do salário base, pago antes das férias, e um subsídio de Natal de igual montante. São dois pagamentos extra por ano, além dos 12 salários.

Salário

O salário deve ser pago na data e na forma combinadas no contrato. Não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que passou para 100 000 Kz em setembro de 2026. Leia o nosso artigo sobre o salário mínimo em Angola em 2026 para ver quem é abrangido.

Proteção da trabalhadora grávida e da família

A secção sobre a mulher trabalhadora está entre os artigos 28.º e 35.º. Os pontos principais:

  • A trabalhadora grávida não pode ser despedida, salvo infração disciplinar grave que torne impossível manter a relação de trabalho (artigo 30.º).
  • Não pode fazer trabalho noturno nem extraordinário durante a gravidez e até três meses após o parto (artigo 30.º), e tem direito a pausas para amamentar: dois períodos de meia hora por dia, ou uma hora a mais de intervalo, sem perda de salário, até aos 12 meses da criança.
  • A licença de maternidade é de três meses, com mais 4 semanas em caso de parto múltiplo (artigo 31.º). Pode começar até 4 semanas antes da data prevista do parto.
  • O pai tem 1 dia de falta paga pelo nascimento e pode pedir até 7 dias úteis de licença de paternidade, que a lei não manda pagar.

Explicamos tudo em detalhe no artigo sobre a licença de maternidade e de paternidade em Angola.

Fim do contrato: o que o patrão não pode fazer

O contrato pode terminar de várias formas, e cada uma tem regras próprias:

  1. Mútuo acordo: patrão e trabalhador combinam o fim do contrato. Deve ser feito por escrito. Leia bem antes de assinar e confirme o valor que vai receber.
  2. Despedimento disciplinar: exige um processo disciplinar, com acusação por escrito e direito de defesa. Sem processo, o despedimento pode ser considerado ilícito.
  3. Despedimento por causas objetivas (económicas, tecnológicas ou estruturais): tem procedimento próprio e dá direito a compensação. A nova lei deixou de distinguir micro, pequenas, médias e grandes empresas no cálculo das compensações.
  4. Demissão pelo trabalhador: quem sai por vontade própria deve dar aviso prévio, conforme a lei e o contrato.

Em qualquer saída, tem direito a receber os salários em atraso, as férias não gozadas e os proporcionais dos subsídios. Peça uma declaração de tempo de serviço: vai precisar dela para o próximo emprego e para o INSS. Atualize também o seu currículo no gerador de CV grátis.

Onde reclamar

Se os seus direitos não forem respeitados, pode apresentar queixa na Inspeção Geral do Trabalho (IGT), que tem serviços nas províncias, ou recorrer ao tribunal (sala do trabalho). Leve o BI, o contrato ou outras provas da relação laboral e os recibos de salário. Um advogado ou o sindicato do seu setor também podem ajudar.

Perguntas frequentes

A Lei 7/15 ainda se aplica?

Não. A Lei 12/23 revogou-a e entrou em vigor 90 dias depois da publicação de 27 de dezembro de 2023, ou seja, no fim de março de 2024.

Trabalho sem contrato escrito. Tenho direitos?

Sim. O contrato pode existir sem papel, e os direitos da LGT aplicam-se na mesma. Junte provas como transferências do salário e mensagens com o chefe.

Onde vejo o texto completo da lei?

No Diário da República de 27 de dezembro de 2023 e em portais jurídicos como o lex.ao. O Ministério do Trabalho (MAPTSS) também divulga a lei.

Quanto tempo dura o período experimental?

Em regra, 60 dias nos contratos sem termo. Por acordo escrito, pode chegar a 120 dias e, em cargos de direção, a 180 dias, e é de 30 dias no máximo nos contratos a prazo.

Posso ser despedida por estar grávida?

Não. A lei proíbe o despedimento da trabalhadora grávida, exceto em caso de infração disciplinar muito grave.

Fontes: Lei n.º 12/23 (texto em lex.ao), MAPTSS: nova LGT entra em vigor, PwC Angola: flash sobre a LGT, N-Advogados: nova Lei do Trabalho

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