O salário líquido é o que recebe na conta depois de dois descontos obrigatórios: a contribuição para a Segurança Social (INSS) e o Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT). A calculadora segue esta ordem:
| Passo | O que acontece |
|---|---|
| 1. Total bruto | Salário base + subsídios (alimentação, transporte, outros) + prémios e horas extra. |
| 2. INSS (3%) | 3% sobre todo o bruto, incluindo os subsídios. A empresa paga mais 8% à parte. |
| 3. Matéria colectável | Rendimentos tributáveis menos o INSS. Os subsídios de alimentação e de transporte só contam na parte acima de 30 000 Kz cada. |
| 4. IRT | Até 150 000 Kz de matéria colectável não se paga IRT. Acima disso: parcela fixa do escalão + taxa sobre o excesso. |
| 5. Líquido | Total bruto − INSS − IRT. |
O Orçamento Geral do Estado para 2026 (Lei n.º 14/25) subiu o limite de isenção do IRT de 100 000 Kz para 150 000 Kz. Quem tem matéria colectável até esse valor deixou de pagar IRT. Os restantes escalões mantêm-se: taxas de 16% a 25%.
Salário base de 300 000 Kz, sem subsídios: INSS = 9 000 Kz; matéria colectável = 291 000 Kz (3.º escalão); IRT = 31 250 + 18% × (291 000 − 200 000) = 47 630 Kz; líquido = 243 370 Kz.
Os trabalhadores por conta de outrem com matéria colectável até 150 000 Kz por mês (Lei n.º 14/25, OGE 2026). Antes o limite era 100 000 Kz.
3% de toda a remuneração do trabalhador, incluindo os subsídios de alimentação e transporte. A entidade empregadora contribui com mais 8%, que não sai do salário. Não existe teto.
Cada um é isento de IRT até 30 000 Kz por mês. Só a parte acima desse valor entra na matéria colectável. Ambos pagam INSS.
Pagam IRT. Para os simular, use o campo "Outros" com o valor do subsídio, ou calcule esse mês com o valor total recebido.
Quando uma pessoa singular passa recibo por serviços, a entidade que paga retém 6,5% de IRT na fonte e não há desconto obrigatório para o INSS. O imposto final é acertado na declaração anual.
Use o separador "Líquido → Bruto": escreva o valor que quer receber e a calculadora mostra o salário base necessário.
A calculadora serve para simulação e planeamento. O recibo pode variar com faltas, adiantamentos, quotas sindicais ou outros descontos. Em caso de dúvida, confirme com os recursos humanos ou com a AGT.
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